LEI Nº. 1255, DE 20 DE
AGOSTO DE 1993.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA CONF.
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei
altera e atualiza o Plano de Cargos de Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Itapemirim, objeto da Lei
nº 1.078/90.
Art. 2º - O anexo II a que se refere a Art. 5º da
referida legislação supra citada passa a vigorar na forma e condições do anexo
I desta Lei.
Art. 3º - Permanece
inalteradas demais disposições da Lei nº 1.078/90 de 28 de fevereiro de 1990.
Art. 4º - Os recursos
para atendimento das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de
julho do ano em curso.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim
ES, 20 de agosto de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal
ANEXO I, DA LEI Nº 1.255/93
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
4.639,80 |
4.964,60 |
5.312,10 |
5.684,00 |
6.082,00 |
6.507,60 |
6.963,15 |
7.450,6 |
II |
5.660,60 |
6.056,80 |
6.480,80 |
6.934,50 |
7.419,90 |
7.030,30 |
8.495,10 |
9.089,7 |
III |
6.905,90 |
7.389,30 |
7.906,60 |
8.460,00 |
9.052,00 |
9.685,90 |
10.363,90 |
11.089,4 |
IV |
8.425,20 |
9.015,00 |
9.646,00 |
10.321,20 |
11.043,70 |
11.816,80 |
12.644,00 |
13.529,00 |
V |
10.278,70 |
10.998,20 |
11.768,00 |
12.592,00 |
13.473,30 |
14.416,40 |
15.425,60 |
16.505,4 |
VI |
12.540,00 |
13.417,80 |
14.357,00 |
15.362,00 |
16.437,40 |
17.588,00 |
18.819,15 |
20.136,50 |
VII |
15.861,60 |
16.971,90 |
18.159,90 |
19.431,00 |
20.791,30 |
22.246,70 |
23.804,00 |
25.470,7 |
VIII |
20.062,40 |
21.466,80 |
22.969,40 |
24.577,30 |
26.297,70 |
28.138,60 |
30.108,30 |
32.215, |
IX |
25.372,80 |
27.148,90 |
29.049,30 |
31.082,80 |
33.258,60 |
35.586,70 |
38.077,80 |
40.743, |
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal