LEI Nº 125, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, na importância de nove mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 9.900,00), a ser destinado a Igreja Matriz deste Município, em cooperação com as obras que estão sendo realizadas naquele Templo Católico.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito a que se refere o artigo 1º, são provenientes das anulações seguintes, no vigente orçamento da despesa:

 

Verba Parcial 40/8.82.1-a ............................................................................ Cr$  9.600,00

Verba Total 112/8.04.0-b  ............................................................. Cr$ 300,00 Cr$ 9.900,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.