O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, na importância de nove mil e
novecentos cruzeiros (Cr$ 9.900,00), a ser destinado a Igreja
Matriz deste Município, em cooperação com as obras que estão sendo
realizadas naquele Templo Católico.
Art. 2º - Os
recursos para cobertura do Crédito a que se refere o artigo 1º, são provenientes das anulações seguintes, no vigente orçamento da despesa:
Verba Parcial 40/8.82.1-a ............................................................................ Cr$ 9.600,00
Verba Total 112/8.04.0-b ............................................................. Cr$ 300,00 Cr$ 9.900,00
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.