LEI Nº 1251, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE Terreno à União Federal para Implantação de CAIC e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a União Federal, um terreno com a área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), localizado em Barra de Itapemirim, deste Município, à Rua José Brumana e que se destinará à construção do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC.

 

Art. 2º - O não início da obra no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos a partir da data da publicação da presente Lei implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º - A doação de que trata a presente Lei será sumariamente revogada com o retorno da área ao domínio do Município doador, se acontecer desinteresse ao fim que se destina.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Julho de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.