O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar a União Federal, um terreno com a
área de
Art. 2º - O não início da obra no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos a partir da data da publicação da presente Lei implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - A doação de que trata a presente Lei será sumariamente revogada com o retorno da área ao domínio do Município doador, se acontecer desinteresse ao fim que se destina.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.