LEI Nº 1250, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

INCLUI DESAPROPRIAÇÃO na Lei de Diretrizes Orçamentária do Corrente Exercício de 1993 e Dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do corrente exercício financeiro de 1993, o seguinte:

 

I – Desapropriação de área de terreno em Barra de Itapemirim para a construção de um Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC;

 

II – Desapropriação de área de terreno em Barra de Itapemirim para a Construção da Estação de Tratamento de Esgoto – Programa Prosege.

 

Art. 2º - Os recursos para aplicação da presente Lei correrão pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento vigente, podendo ser suplementados, se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Julho de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.