O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do corrente exercício financeiro de 1993, o seguinte:
I – Desapropriação de área de terreno em Barra de Itapemirim para a construção de um Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC;
II – Desapropriação de área de terreno em Barra de Itapemirim para a Construção da Estação de Tratamento de Esgoto – Programa Prosege.
Art. 2º - Os recursos para aplicação da presente Lei correrão pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento vigente, podendo ser suplementados, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.