O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído nas Escolas Públicas situadas no âmbito territorial deste Município, o treinamento de prevenção contra AIDS para professores e alunos.
Art. 2º - O treinamento constituirá de palestras de conscientização do perigo da AIDS e serão dadas por profissionais da área de saúde no turno escolar.
Art. 3º - O treinamento de prevenção contra a AIDS para professores e alunos de que trata apresente Lei será ministrado por profissionais habilitados mas sem ônus para o município.
Art. 4º - A responsabilidade do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal, que designará profissionais habilitados do seu quadro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.