LEI Nº 1248, DE 28 DE JUNHO DE 1993

 

INSTITUI O treinamento de prevenção conta a AIDS em escolas públicas e outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído nas Escolas Públicas situadas no âmbito territorial deste Município, o treinamento de prevenção contra AIDS para professores e alunos.

 

Art. 2º - O treinamento constituirá de palestras de conscientização do perigo da AIDS e serão dadas por profissionais da área de saúde no turno escolar.

 

Art. 3º - O treinamento de prevenção contra a AIDS para professores e alunos de que trata apresente Lei será ministrado por profissionais habilitados mas sem ônus para o município.

 

Art. 4º - A responsabilidade do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal, que designará profissionais habilitados do seu quadro.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Junho de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.