O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da reconstrução de uma casa residencial totalmente destruída acidentalmente por uma pá-mecânica pertencente ao Município, situada à Rua Odálio nº 500, em Marataíses, neste Município.
Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior terá como base o mês do incidente, fevereiro do ano em curso, com a correção monetária embasada no IGPM (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.