LEI Nº 1240, DE 10 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE Autorização Para Contribuir Com Ajuda de Combustível à EMATER e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER-ES, durante o corrente ano de 1993.

 

Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 350 (trezentos e cinqüenta) litros de álcool mensalmente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Maio de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.