O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo – EMATER-ES, durante o corrente ano de 1993.
Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 350 (trezentos e cinqüenta) litros de álcool mensalmente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.