LEI Nº. 1236, DE 15 DE
ABRIL DE 1993.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA ELISEU PEREIRA COSTA”, a artéria que tem início na Rodovia
Rafael Valle dos Reis e onde se localiza a Igreja Congregação de Nova Emaús, em
Campo Acima , neste município.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo autorizado a providenciar a devida placa indicativa.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 1.045/89 de maio
de 1989.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim
ES, 15 de abril de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal