LEI Nº. 1236, DE 15 DE ABRIL DE 1993.

 

DA DENOMINAÇÃO DE RUA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “RUA ELISEU PEREIRA COSTA”, a artéria que tem início na Rodovia Rafael Valle dos Reis e onde se localiza a Igreja Congregação de Nova Emaús, em Campo Acima , neste município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a devida placa indicativa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.045/89 de maio de 1989.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.

 

Itapemirim ES, 15 de abril de 1993.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal