O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Pode Executivo autorizado a proibir a construção de mata-burros, nas estradas
principais, pertences ao Município.
Art. 2º - Para os
corredores necessários à execução da presente lei fica o Poder Executivo
autorizado a fornecer 50% do arame farpado, necessitado ao serviço dito em o
Art. 1º desta lei.
Art. 3º - As despesa
decorrentes da presente lei, será por conta do possível excesso de arrecadação,
neste exercício.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.