LEI Nº 123, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a proibir a construção de mata-burros, nas estradas principais, pertences ao Município.

 

Art. 2º - Para os corredores necessários à execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 50% do arame farpado, necessitado ao serviço dito em o Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º - As despesa decorrentes da presente lei, será por conta do possível excesso de arrecadação, neste exercício.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.