LEI Nº 1223, DE 30 DE MARÇO DE 1993

 

INSTITUI O DIA Municipal do Pescador Itapemirinense.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO PESCADOR ITAPEMIRINENSE” que deverá ser comemorado no terceiro dia que antecede o feriado carnavalesco.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Março de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.