O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
senhor Prefeito Municipal autorizado a elevar para cinquenta cruzeiros
(Cr$50,00), o salário família dos funcionários municipais.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro desta ano.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta lei correrá por conta de um provável excesso de
arrecadação, ficando o senhor Prefeito Municipal, desde já, autorizado a
respectiva suplementação em tempo oportuno.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.