LEI Nº 122, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica senhor Prefeito Municipal autorizado a elevar para cinquenta cruzeiros (Cr$50,00), o salário família dos funcionários municipais.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro desta ano.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrá por conta de um provável excesso de arrecadação, ficando o senhor Prefeito Municipal, desde já, autorizado a respectiva suplementação em tempo oportuno.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.