LEI Nº. 1221, DE 09 DE MARÇO DE 1993.


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEI MUNICIPAL.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI.

 

Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.186, de 20 de dezembro de 1991 passa a vigoras com as seguintes alterações:

 

Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do parcelamento (ou reparcelamento) autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE


Itapemirim, ES, 09 de março de 1993.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal