LEI Nº. 1221, DE 09 DE
MARÇO DE 1993.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE LEI MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.186, de 20 de dezembro de 1991
passa a vigoras com as seguintes alterações:
Art. 2º - Para a
garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar
parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (ou do
Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do
parcelamento (ou reparcelamento) autorizado por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim, ES, 09 de março de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal