LEI Nº 12, DE 19 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.

 

Artigo Único - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar cancelar no debito fiscal de Francisco Surrage Sobrinho, inscrito na Divida Ativa, a importância de Cr.$ 1,598,00, revogadas as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Maio de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.