O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional digo que lhe confere o Art. 62 - nº 1- da Lei nº 1703, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:
ARTIGO ÚNICO - Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder, por dois anos, a contar deste exercício
a 31 de Dezembro de 1937, isenção dos impostos do cinema instalado pelo Snr.
Alberto Affonso
Cumpram-se e Publique-se.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1936
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 10 de Novembro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.