LEI Nº 12, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional digo que lhe confere o Art. 62 - nº 1- da Lei nº 1703, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:

 

ARTIGO ÚNICO - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por dois anos, a contar deste exercício a 31 de Dezembro de 1937, isenção dos impostos do cinema instalado pelo Snr. Alberto Affonso em Barra do Itapemirim, revogadas as disposições em contrario.

 

Cumpram-se e Publique-se.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 10 de Novembro de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.