O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, durante os meses de Janeiro e Fevereiro do corrente ano.
Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 3.000 (três mil) litros de álcool durante o período.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Janeiro de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.