LEI Nº 1217, DE 14 DE JANEIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE autorização para contribuir com ajuda de combustível à Polícia Militar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, durante os meses de Janeiro e Fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 3.000 (três mil) litros de álcool durante o período.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Janeiro de 1993.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de Janeiro de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.