O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada e denominada a PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL “CRIANÇA FELIZ”, na comunidade de Pontal, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.