LEI Nº 121, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevado para duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00), a gratificação por sessão ordinária, a cada Vereador e quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a representação a que faz jus o Presidente da Câmara.

 

§ 1º - Por cada sessão extraordinária, fora dos dias de sessão ordinária, cada Vereador perceberá uma gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) a título de ajuda de custo.

 

§ 2º - Por sessões extraordinárias em dias de sessões ordinárias, onde aquelas são convocadas o Vereador nada perceberá.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas referentes ao artigo 1º e seus parágrafos, fica o Poder Executivo autorizado a pedir, em tempo oportuno, crédito suplementar ao título próprio.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itapemirim, em 26 de maio de 1955.

 

LUIZ BARBIRATO DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.