O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
elevado para duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00), a gratificação por
sessão ordinária, a cada Vereador e
quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a representação a que faz jus o Presidente da
Câmara.
§ 1º - Por cada
sessão extraordinária, fora dos dias de sessão ordinária, cada Vereador
perceberá uma gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) a título de ajuda de
custo.
§ 2º - Por sessões
extraordinárias em dias de sessões ordinárias, onde aquelas são convocadas o
Vereador nada perceberá.
Art. 2º - Para fazer
face às despesas referentes ao artigo 1º e seus parágrafos, fica o Poder
Executivo autorizado a pedir, em tempo oportuno, crédito suplementar ao título
próprio.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapemirim, em 26 de maio de 1955.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.