LEI Nº 1209, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dá denominação de Rua.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “RUA FRANCISCO SANT’ANA”, a artéria projetada que inicia-se na Av. Atlântica e tem seu término na Av. Domingos Martins, entre as quadras 01, 02, 07 e 08, no Bairro de Fátima, em Marataíses.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.