O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA CARATINGA” a artéria que inicia-se na Rua Joacima e termina na Rua Bonfim, na localidade de Itaóca, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.