LEI Nº. 1203, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO E ELEVAÇÃO DE CARGOS CONFORME MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei
complementa o Plano de Cargos de Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Itapemirim, objeto da Lei nº
1.078/90.
Art. 2º - Ficam criados
e elevados os quantitativos de cargos na forma do disposto no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Para
os cargos criados, aplica-se no que couber, o disposto no anexo II da Lei nº 1.078/90.
Art. 3º - As
qualificações, descrições e fatores a serem considerados em relação aos cargos
ora criados, serão definidos por Ato do Poder Executivo, no prazo de 30
(trinta) dias à partir da publicação da presente Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o
enquadramento dos empregados do município que optarem pelo regime estatutário
municipal, na forma da Lei.
Art. 5º -
Ficam alteradas, à partir da publicação desta Lei, as Carreiras dos cargos de
“PEDREIRO, PINTOR, BOMBEIRO HIDRÁULICO E ELETRICISTA” respectivamente, III para
Carreira IV, consoante o disposto no anexo I
da Lei supra citada.
Art. 6º - Os recursos
para atendimento das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim
(ES), 28 de Setembro de 1992.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º
DA LEI Nº /92.
GRUPOS OCUPACIONAIS QUANTIDADE CARGO CARREIRA |
I – Nível
Superior: 01 Enfermeiro VIII II – Apoio
Técnico Administrativo: 01 Almoxarife V 01 Técnico
Contabilidade VII IV
– Obras, Serviços e Manutenção: 01 Encarregado de Obras V 09 Salva-Vidas I 10 Garí I V –
Portaria, Transportes e Conservação: 15
Contínuo II 02 Vigilante I 06 Motorista IV |