LEI Nº 120, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São considerados de nenhum efeito, os atos praticados pela Câmara Municipal, posteriores a 12 de outubro e até 30 de novembro de 1954 que nesta Prefeitura tornaram os números de Leis Municipais 112 às 120 e foram transcritos no livro de Leis de fls. 43 a 49.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer correr a despesa orçamentária pelo orçamento já transcrito nos livros municipais.

 

Parágrafo Único - A presente Lei orçamentária tomará o número subseqüente ao da Lei nº 111, de 30 de agosto do ano de 1954.

 

Art. 3º - A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.