O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - São
considerados de nenhum efeito, os atos praticados pela Câmara Municipal,
posteriores a 12 de outubro e até 30 de novembro de 1954 que nesta Prefeitura
tornaram os números de Leis Municipais 112 às 120 e foram transcritos no livro
de Leis de fls.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer correr a despesa orçamentária pelo orçamento já transcrito nos livros municipais.
Parágrafo Único - A presente Lei orçamentária tomará o número subseqüente ao da Lei nº 111, de 30 de agosto do ano de 1954.
Art. 3º - A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.