LEI Nº 1201, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Itapemirim.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, Entidade sem fins lucrativos e estritamente filantrópica, com sede nesta Cidade de Itapemirim – ES, com sede própria em Campo Acima, na Escola de 1º Grau “Morro do Cabrito”, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.