O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
declarada de UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, Entidade
sem fins lucrativos e estritamente filantrópica, com sede nesta Cidade de
Itapemirim – ES, com sede própria
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.