LEI Nº 1199, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

 

Cria e denomina escolas no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criadas e denominadas as seguintes Escolas do Município:

 

I – Escola Unidocente “Vale do Canaãn”, localizada em Graúna, neste Município;

 

II – Escola Unidocente Municipal “Estanislau de Almeida”, localizada na Fazenda Ponta da Ribeira de propriedade do Sr. Élcio Paes de  Sá;

 

III – Escola Unidocente Municipal “Lauro Pinheiro”, localizada na propriedade do Sr. Lauro Pinheiro, neste Município;

 

IV – Escola Pluridocente Municipal “Curvina”, localizada em Curvina, nesse Município;

 

V – Escola Pluridocente Municipal “Antonio Hautequestt Filho”, localizada na localidade do Siri;

 

VI – Escola Municipal “Morro do Artêmio”, localizada em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Agosto de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.