O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criadas e denominadas as seguintes Escolas do Município:
I – Escola Unidocente “Vale do Canaãn”, localizada em Graúna, neste Município;
II – Escola Unidocente Municipal “Estanislau de Almeida”, localizada na Fazenda Ponta da Ribeira de propriedade do Sr. Élcio Paes de Sá;
III – Escola Unidocente Municipal “Lauro Pinheiro”, localizada na propriedade do Sr. Lauro Pinheiro, neste Município;
IV – Escola Pluridocente Municipal “Curvina”, localizada em Curvina, nesse Município;
V – Escola Pluridocente Municipal “Antonio Hautequestt Filho”, localizada na localidade do Siri;
VI – Escola Municipal “Morro do Artêmio”, localizada em Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 24 de Agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.