LEI Nº 1196, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder instalação de água a possuidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O imóvel urbano, objeto de usucapião, com posse reconhecida judicialmente, terá direito à instalação de água.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para deferimento do pedido fica dispensado o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da área beneficiada, senão estiver cadastrada em nome do requerente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Junho de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.