O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O imóvel urbano, objeto de usucapião, com posse reconhecida judicialmente, terá direito à instalação de água.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para deferimento do pedido fica dispensado o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da área beneficiada, senão estiver cadastrada em nome do requerente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.