O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado:
a)Cancelar na “divida ativa” de Leoncio Lima a importância de Cr.$ 5.379,00 de impostos indevidamente lançados e inscritos nos exercícios de 1945,1946 e 1947.
b)A liquidar o restante da “divida ativa” do referido Leoncio Lima, na importância de Cr.$ 6.372,00 com abatimento de 50%.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLICA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de Fevereiro de 1948
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.