LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado:

 

a)Cancelar na “divida ativa” de Leoncio Lima a importância de Cr.$ 5.379,00 de impostos indevidamente lançados e inscritos nos exercícios de 1945,1946 e 1947.

b)A liquidar o restante da “divida ativa” do referido Leoncio Lima, na importância de Cr.$ 6.372,00 com abatimento de 50%.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLICA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Fevereiro de 1948

                                                              

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.