LEI Nº 1194, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

Dá denominação a logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “PONTE ANDRÉ CEARENSE”, em homenagem póstuma ao Sr. Andrelino Manoel de Oliveira, o logradouro público que liga as margens opostas da Lagoa do Siri, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Maio de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.