O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “PONTE ANDRÉ CEARENSE”, em homenagem póstuma ao Sr. Andrelino Manoel de Oliveira, o logradouro público que liga as margens opostas da Lagoa do Siri, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de Maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.