O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a,
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normas e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de Maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.