O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRIRTO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada extinta qualquer criação de cargo ou nomeações feitas, para a Câmara Municipal, posteriores a 1º de janeiro de 1952.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapemirim, 26 de maio de 1955.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de maio de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.