LEI Nº. 1190, DE 01 DE ABRIL DE 1992.

 

ALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancicna a seguinte LEI:

 

Art. - O Cargo de Auxiliar Administrativo, carreira II do Plano de Carreira dos servidores Públicos Municipais, fica alterado para Auxiliar Administrativo, Carreira III.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a lotar e/ou transferir, por Decreto, os Servidores lotados no referido cargo acima, com a finalidade de adequação à presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fazendo parte integrante e inseparável da Lei 1.078/90.

 

Art. - Os recursos para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias constantes no orçamento vigente.

 

Art. 5º - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.


R
EGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.


Itapemirim - ES, 01 de Abril de 1992.


ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal