LEI Nº. 1190, DE 01 DE ABRIL DE 1992.
ALTERA O PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancicna a seguinte LEI:
Art. 1º - O Cargo de Auxiliar Administrativo, carreira II
do Plano de Carreira dos servidores Públicos Municipais, fica alterado para Auxiliar Administrativo, Carreira III.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a lotar
e/ou transferir, por Decreto, os Servidores lotados no referido cargo acima,
com a finalidade de adequação à presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fazendo parte
integrante e inseparável da Lei nº 1.078/90.
Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias
constantes no orçamento vigente.
Art. 5º - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 01 de Abril de 1992.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal