LEI Nº 1189, DE 06 DE MARÇO DE 1992

 

Autoriza o Executivo Municipal incluir investimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a incluir nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1992, o seguinte investimento:

 

- 08000000.00 – Educação e Cultura.

- 08460000.00 – Educação Física e Desportos

- 08462280.00 – Parques Recreativos e Desportivos

- 08462281.06 – Aquisição de terreno em Campo Acima para construção de 01 campo de futebol.

 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior terá a cobertura financeira de recursos próprios do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 06 de Março de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.