O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a incluir nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1992, o seguinte investimento:
- 08000000.00 – Educação e Cultura.
- 08460000.00 – Educação Física e Desportos
- 08462280.00 – Parques Recreativos e Desportivos
- 08462281.06 – Aquisição de terreno
Art. 2º - O disposto no artigo anterior terá a cobertura financeira de recursos próprios do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 06 de Março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.