O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “RUA MARIA ERBENE”, a artéria Projetada número 14 do Loteamento Bairro Tocantins, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 06 de Março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.