LEI Nº 1.183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “RUA COSTA
ALMEIDA”, a artéria que inicia-se na Rua Norte Almeida
e não tem saída, na localidade de Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
19 de Dezembro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal