O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo concedido aos inscritos na Divida Atida, para pagamento sem multa, até o dia 30 de junho do corrente ano.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 1º de maio do ano de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 1º de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.