LEI Nº 118, DE 01 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo concedido aos inscritos na Divida Atida, para pagamento sem multa, até o dia 30 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

                                                                                   

Itapemirim-ES, em 1º de maio do ano de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 1º de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.