LEI Nº 1.178, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

                   

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “RUA ANTONIO CORDEIRO MARVILA”, a artéria que inicia-se na Avenida Itapemirim e termina na Avenda Beira Mar, no Distrito de Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 18 de Novembro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal