LEI Nº 1.178, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “RUA ANTONIO
CORDEIRO MARVILA”, a artéria que inicia-se na Avenida
Itapemirim e termina na Avenda Beira Mar, no Distrito de Itaipava, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
18 de Novembro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal