LEI Nº 1.173, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

                   

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A localidade denominada “Gambá”, situada no âmbito territorial do Distrito de “Nova Canaã”, neste Município de Itapemirim, passará a denominar-se “VALE DO CANAÔ.

 

Art. 2º - O Poder Executivo, após sanção, deverá oficializar a nova denominação a todos os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, em especial ao Fórum e Delegacia de Polícia local, Bancos, Correios, Estabelecimentos de Ensino e ao Instituto de Terras e Cartografia Florestal (ITCF).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 21 de Outubro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal