LEI Nº 1.173, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A localidade denominada
“Gambá”, situada no âmbito territorial do Distrito de “Nova Canaã”, neste
Município de Itapemirim, passará a denominar-se “VALE DO CANAÔ.
Art. 2º - O Poder Executivo, após
sanção, deverá oficializar a nova denominação a todos os Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais, em especial ao Fórum e Delegacia de Polícia local,
Bancos, Correios, Estabelecimentos de Ensino e ao Instituto de Terras e
Cartografia Florestal (ITCF).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
21 de Outubro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal