O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir em Barra Itapemirim um jardim na praça Mório Resende.
Art. 2º - As despesas para fazer face ao artigo 1º decorrerá do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 31 de março de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria em 31 de março de 1955
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.