LEI Nº 117, DE 31 DE MARÇO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir em Barra Itapemirim um jardim na praça Mório Resende.

 

Art. 2º - As despesas para fazer face ao artigo 1º decorrerá do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 31 de março de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria em 31 de março de 1955

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.