LEI Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo, com função gratificada, ao Fiscal de Higiene Municipal.

 

Art. 2º - Dita função, só poderia ser exercida por enfermeiro diplomado ou prático farmacêutico com mais de 20 anos de serviço efetivo na profissão.

 

Art. 3º - Em caso de endemia ou epidemia, a critério do Prefeito Municipal, dirão funcionário, poderá ser designado para sob as ordens do medico diretos, cooperar com o serviço de previdência.

 

Art. 4º - A gratificação constante do Art. 1º é quinhentos cruzeiros (CR$500.00) mensais.

 

Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir em tempo oportuno, crédito especial para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Março de 1955

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31 de Março de 1955.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.