LEI Nº 1.154, DE 20 DE AGOSTO DE 1991

                   

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR OBRAS NO PROGRAMA DE TRABALHO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento vigente, no “Plano de Obras e Investimentos”, os seguintes programas de trabalho:

 

08 – Construção de uma Quadra Poliesportiva anexa à Escola de 1º Grau “Domingos José Martins”, em Barra de Itapemirim.

 

08 – Construção de uma Quadra Poliesportiva anexa a Escola de 1º Grau “Magdalena Pizza”, em Itaipava.

 

08 – Reforma e ampliação da Escola de 1º Grau “Magdalena Pizza”, de Itaipava.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo antecedente serão originários da arrecadação de fontes próprias de receita municipal e/ou transferidas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 20 de Agosto de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal