LEI Nº 1.154, DE 20 DE AGOSTO DE 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR OBRAS NO PROGRAMA DE TRABALHO DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a incluir no orçamento vigente, no “Plano de Obras e Investimentos”,
os seguintes programas de trabalho:
08 –
Construção de uma Quadra Poliesportiva anexa à Escola de 1º Grau “Domingos José
Martins”, em Barra de Itapemirim.
08 –
Construção de uma Quadra Poliesportiva anexa a Escola de 1º Grau “Magdalena
Pizza”, em Itaipava.
08 –
Reforma e ampliação da Escola de 1º Grau “Magdalena Pizza”, de Itaipava.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do
disposto no artigo antecedente serão originários da arrecadação de fontes
próprias de receita municipal e/ou transferidas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
20 de Agosto de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal