LEI Nº 115, DE 29 DE MARÇO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara decretou e a Mesa promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Itapemirim, em dia designado fará inaugurar no recosto do Salão Nobre da Prefeitura, que serve de Sala das Sessões do Poder Legislativo, a imagem do Cristo Crucificado.

 

Art. 2º - As despesas para fazer face ao Artserá feita pelos Vereadores Municipais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de Março de 1955

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31 de Março de 1955.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.