LEI Nº 1.148, DE 27 DE JUNHO DE 1991

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INGRESSOS EM ESTÁDIOS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de ingresso nos estádios de futebol e de outras práticas esportivas no âmbito do Município, os menores de até 14 (quatorze) anos de idade e os aposentados.

 

Art. 2º - Para gozarem do benefício de que trata o artigo anterior, os agraciados deverão portar, no ato do ingresso, comprovante de identidade e de aposentadoria, respectivamente de acordo com o Decreto Regulamentador.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 27 de Junho de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal