LEI Nº 1.148, DE 27 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INGRESSOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de
ingresso nos estádios de futebol e de outras práticas esportivas no âmbito do
Município, os menores de até 14 (quatorze) anos de idade e os aposentados.
Art. 2º - Para gozarem do benefício de
que trata o artigo anterior, os agraciados deverão portar, no ato do ingresso,
comprovante de identidade e de aposentadoria, respectivamente de acordo com o
Decreto Regulamentador.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
27 de Junho de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal