LEI Nº 1.146, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O bairro denominado “Bacia”, também conhecido como “Roseta” em Barra de Itapemirim, neste Município, passará a denominar-se “Bairro Filemon Tenório”.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal ficará na incumbência de oficializar a nova denominação, comunicando a todos os setores que usam as denominações antigas para a mudança.

 

Art. 3º - Será necessária a comunicação de que trata o artigo antecedente, ao Fórum desta cidade, aos Bancos, Estabelecimentos de Ensino e Delegacia Municipal de Polícia local, sem prejuízo das demais repartições municipais, estaduais e federais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 17 de Junho de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal