LEI Nº 1.146, DE 17 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O bairro denominado “Bacia”,
também conhecido como “Roseta” em Barra de Itapemirim, neste Município, passará
a denominar-se “Bairro Filemon Tenório”.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal
ficará na incumbência de oficializar a nova denominação, comunicando a todos os
setores que usam as denominações antigas para a mudança.
Art. 3º - Será necessária a comunicação
de que trata o artigo antecedente, ao Fórum desta cidade, aos Bancos,
Estabelecimentos de Ensino e Delegacia Municipal de Polícia local, sem prejuízo
das demais repartições municipais, estaduais e federais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
17 de Junho de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal