LEI Nº 114, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a Multa incluída na Divida Ativa a todos aqueles que pagarem a mesma, integralmente, até o dia 30 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 16 de Fevereiro de 1955.

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 23 de Fevereiro de 1955.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.