O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara decretou e a Mesa promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - É fixado
Art. 2º - A Titulo de representação o Prefeito receberá, mensalmente, a importância de CR$ 1.000.00 (Um Mil Cruzeiros), no mesmo período do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor somente após a data fixada para a pose do Prefeito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de Dezembro de 1954.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 5 de Fevereiro de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 5 de Fevereiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.