LEI Nº 113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara decretou e a Mesa promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É fixado em Cinco Mil Cruzeiros (CR$ 5.000.00) mensais o subsidio o Prefeito para o período de 1955/1959.

 

Art. 2º - A Titulo de representação o Prefeito receberá, mensalmente, a importância de CR$ 1.000.00 (Um Mil Cruzeiros), no mesmo período do artigo anterior.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor somente após a data fixada para a pose do Prefeito.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 30 de Dezembro de 1954.

 

RUBENS BRUMANA

Presidente da Câmara

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 5 de Fevereiro de 1955.

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 5 de Fevereiro de 1955.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.