LEI Nº 1.123, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL CONFORME MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reajustados os
vencimentos e vantagens dos Servidores do Poder Executivo Municipal, a título
de antecipação salarial, na base de 76% (setenta e seis por cento) de seus
vencimentos vigentes em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 2º - O presente reajuste tem como
meta repor depreciação do poder aquisitivo dos Servidores, operando os seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se
as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
08 de Fevereiro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal