LEI Nº 1.123, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991

 

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL CONFORME MENCIONA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam reajustados os vencimentos e vantagens dos Servidores do Poder Executivo Municipal, a título de antecipação salarial, na base de 76% (setenta e seis por cento) de seus vencimentos vigentes em 31 de Dezembro de 1990.

 

Art. 2º - O presente reajuste tem como meta repor depreciação do poder aquisitivo dos Servidores, operando os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 08 de Fevereiro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal